Na sequência da aprovação da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, foi publicado em Diário da República, no dia 9 de dezembro de 2021, o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, que vem criar o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e aprovar o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC).
O Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), que entrou em vigor no dia 8 de junho 2021, veio estabelecer a obrigação de as entidades públicas ou privadas com 50 ou mais trabalhadores adotarem um programa de cumprimento normativo que inclua, pelo menos, um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, um código de conduta, um programa de formação e um canal de denúncias. A adoção deste programa pelas entidades abrangidas procura prevenir, detetar e sancionar os atos de corrupção e infrações conexas, levados a cabo contra ou através daquelas entidades.
O Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas visa fundamentalmente identificar as situações potenciadoras de riscos de corrupção e/ou de infrações conexas, elencar medidas preventivas e corretivas que minimizem a probabilidade de ocorrência do risco e definir a metodologia de adoção e monitorização das medidas propostas, identificando os respetivos responsáveis.
Com efeito, em resposta ao previsto no RGPC, a Movijovem apresenta:
Plano de Plano de Prevenção de Riscos e Infrações Conexas
Relatório de avaliação intercalar do PPRCIC 2023
Relatório de execução anual do PPRCIC 2023